Estatutos |
Constitution and By-Laws |
Estatutos do Centro de História da Universidade de Lisboa (CH-ULisboa)
Proposta aprovada pela Comissão Científica do CH-ULisboa a 11 de Maio de 2022
Proposta homologada pelo Director da FLUL a 30 de Maio de 2022
ARTIGO 1.º
(DEFINIÇÃO)
1. O Centro de História da Universidade de Lisboa (CH-ULisboa) é uma unidade de investigação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, constituída por docentes e investigadores, doutorados e não-doutorados, e dedica-se à promoção, divulgação e realização de trabalhos e actividades na área científica de História.
2. A investigação do CH-ULisboa desenvolve-se em articulação com o ensino da História, sobretudo ao nível dos Estudos Pós-Graduados, no âmbito da Faculdade de Letras e da Universidade de Lisboa, bem como das instituições de origem dos seus investigadores.
3. Os investigadores do CH-ULisboa distribuem-se pelas seguintes categorias:
a) Integrados doutorados: investigadores com doutoramento que têm o CH-ULisboa como principal unidade de investigação;
b) Integrados não-doutorados: investigadores sem doutoramento que têm o CH-ULisboa como principal unidade de investigação;
c) Colaboradores: investigadores de outras unidades de investigação e instituições, nacionais ou estrangeiras, que também desenvolvem investigação no CH-ULisboa;
d) Eméritos: investigadores jubilados ou aposentados que se distinguiram no CH-ULisboa;
e) Visitantes: investigadores nacionais ou estrangeiros que desenvolvem a sua actividade no CH-ULisboa por breves períodos.
ARTIGO 2.º
(ATRIBUIÇÕES)
1. As atribuições do CH-ULisboa são as seguintes:
a) Promover e realizar investigação histórica, em conexão com outras áreas do conhecimento, bem como difundir os seus resultados;
b) Promover investigação em redes internacionais e nacionais;
c) Editar e promover a publicação de trabalhos de carácter científico e didáctico e publicações periódicas com arbitragem científica;
d) Organizar e apoiar eventos científicos de carácter internacional e nacional;
e) Organizar e apoiar cursos, actividades e outras iniciativas na área da História com relevante impacto societal.
ARTIGO 3.º
(ORGANIZAÇÃO CIENTÍFICA)
1. O CH-ULisboa organiza-se em grupos de investigação. Todos os investigadores estão obrigados a integrar um grupo de investigação e a prestar informação regular sobre a sua actividade.
2. Os grupos de investigação constam do Anexo A, o qual pode ser revisto no quadro da normativa destes Estatutos, de acordo com o art.º 12.º, n.º 3.
3. Compete aos grupos de investigação promover a investigação e executar as iniciativas de harmonia com o Projecto Estratégico do CH-ULisboa e respectiva programação de actividades.
4. Os Coordenadores dos grupos de investigação são eleitos pelos investigadores integrados, doutorados e não-doutorados, que são membros desse grupo, por períodos de quatro anos por maioria simples e com mandato renovável por mais quatro anos.
5. Os Coordenadores de grupo de investigação podem ser destituídos por maioria de dois terços dos investigadores integrados doutorados e não-doutorados do grupo, em reunião convocada com esse propósito a pedido de um terço dos seus membros.
6. O Coordenador do grupo de investigação pode nomear, de entre os membros do grupo de investigação, quem o coadjuve no desempenho das suas funções.
7. Ao Coordenador do Grupo de investigação incumbe propor um plano de actividades concordante com o Projecto Estratégico do CH-ULisboa, apresentando, sempre que solicitado, relatórios com informação sobre as actividades desenvolvidas pelos membros do seu grupo de investigação.
8. Sempre que se justificar e for útil para a prossecução dos seus objectivos, pode o CH-ULisboa criar e implementar outras formas de organização científica.
ARTIGO 4.º
(ÓRGÃOS DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO)
1. São órgãos de gestão do CH-ULisboa: o Director, coadjuvado por Subdirectores, a Comissão Coordenadora e a Comissão Científica.
2. São órgãos de acompanhamento do CH-ULisboa: a Assembleia Geral, a Comissão Consultiva e a Comissão Externa de Acompanhamento.
ARTIGO 5.º
(DIRECTOR)
1. O Director é um investigador do CH-ULisboa, docente ou investigador de carreira em efectividade de serviço na FLUL, eleito pelos membros da Comissão Científica para um mandato de quatro anos, renovável uma vez.
2. O Director poderá ser destituído pela Comissão Científica por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções, em reunião convocada para esse efeito.
3. Ao Director compete:
a) Gerir o CH-ULisboa, do ponto de vista científico, e coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais afectos ao CH-ULisboa;
b) Nomear os Subdirectores de entre os investigadores doutorados do CH-ULisboa com vínculo em efectividade de serviço na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e definir os seus pelouros e prioridades, de acordo com o seu mandato;
c) Convocar e presidir às reuniões da Comissão Coordenadora, da Comissão Científica e da Assembleia Geral;
d) Elaborar, em articulação com a Comissão Coordenadora, e através dela com os membros dos grupos de investigação, o Projecto Estratégico do CH-ULisboa, bem como todos os relatórios necessários à gestão do CH-ULisboa;
e) Elaborar as propostas de orçamento, de plano e de relatório de actividades e de contas, anuais ou plurianuais e submetê-las à aprovação da Comissão Científica;
f) Definir a política editorial do CH-ULisboa, em articulação com a Comissão Coordenadora;
g) Representar o CH-ULisboa e assegurar as relações com entidades públicas e privadas;
h) Propor a atribuição de estatuto de investigador emérito.
4. Os Subdirectores coadjuvam o Director em pelouros específicos e representam-no na sua ausência.
ARTIGO 6.º
(COMISSÃO COORDENADORA)
1. A Comissão Coordenadora é presidida pelo Director, integrando os Subdirectores e os Coordenadores dos grupos de investigação.
2. A Comissão Coordenadora reúne trimestralmente ou sempre que necessário, por convocatória do Director.
3. Compete à Comissão Coordenadora:
a) Colaborar com o Director na gestão científica do CH-ULisboa e no planeamento das actividades;
b) Propor à Comissão Científica a criação ou extinção de grupos de investigação;
c) Deliberar sobre a aceitação de novos investigadores, sob proposta de dois dos seus membros;
d) Propor à Comissão Científica, com a devida fundamentação, a exclusão de investigadores.
ARTIGO 7.º
(COMISSÃO CIENTÍFICA)
1. A Comissão Científica, presidida pelo Director do CH-ULisboa, é constituída pelos membros integrados doutorados da equipa de investigação do CH-ULisboa.
2. A Comissão Científica reúne duas vezes por ano ou sempre que necessário, por convocatória do Director ou, extraordinariamente, a pedido de um terço dos seus membros.
3. A Comissão Científica delibera com maioria simples dos seus membros ou meia hora depois da hora marcada para o início da reunião, com a maioria dos membros presentes.
4. Compete à Comissão Científica:
a) Aprovar propostas de novos Estatutos ou sua revisão de acordo com o disposto nos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
b) Eleger e destituir o Director, de acordo com o Artigo 5, n.os 1 e 2, dos mesmos Estatutos;
c) Aprovar as propostas de orçamento, de plano e de relatório de actividades e de contas, anuais ou plurianuais;
d) Deliberar sobre a criação e extinção dos grupos de investigação, constantes no Anexo A;
e) Deliberar sobre a exclusão de investigadores, sob proposta da Comissão Coordenadora;
f) Deliberar sobre a atribuição do estatuto de investigador emérito, sob proposta do Director do CH-ULisboa ou subscrita por um terço dos seus membros;
g) Pronunciar-se sobre questões que lhe sejam endereçadas pelos outros órgãos.
ARTIGO 8.º
(ASSEMBLEIA GERAL)
1. A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos investigadores do CH-ULisboa e é presidida pelo Director.
2. Reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocatória do Director, ou por solicitação de um terço dos investigadores do CH-ULisboa.
3. Compete à Assembleia Geral pronunciar-se sobre as actividades em curso e a promover, pelo CH-ULisboa, bem como sobre qualquer assunto que lhe seja presente.
ARTIGO 9.º
(COMISSÃO CONSULTIVA)
1. A Comissão Consultiva é composta pelos anteriores Directores do CH-ULisboa.
2. A Comissão Consultiva é um órgão de aconselhamento em matéria de orientação estratégica da actividade do CH-ULisboa.
3. A Comissão Consultiva reúne, por convocatória do Director, sempre que se justifique.
ARTIGO 10.º
(COMISSÃO EXTERNA DE ACOMPANHAMENTO)
1. A Comissão Externa de Acompanhamento é composta por quatro ou mais personalidades de reconhecido mérito científico e académico, exteriores ao CH-ULisboa, nomeadas pelo Director do CH-ULisboa, ouvidos o Director da Área de História e a Comissão Coordenadora.
2. A Comissão Externa de Acompanhamento tem por função emitir parecer anual sobre a gestão científica e administrativa do CH-ULisboa, na sequência de visita anual às suas instalações.
ARTIGO 11.º
(DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA)
1. O mandato do Director cumpre-se para o período de dois anos para o qual foi eleito.
2. Os mandatos dos coordenadores de grupos de investigação cessam com a aprovação destes estatutos, devendo realizar-se novas eleições imediatamente depois da respectiva homologação.
ARTIGO 12.º
(ENTRADA EM VIGOR, REVISÃO E CASOS OMISSOS)
1. Os presentes Estatutos entram em vigor depois de aprovados pelo Conselho de Escola da FLUL, e homologados pelo Director da FLUL, segundo o disposto nos Estatutos da FLUL.
2. Os presentes estatutos poderão ser revistos na mesma sede e nos mesmos moldes.
3. Os Anexos A e B poderão ser revistos por proposta da Comissão Coordenadora, sem necessidade de revisão dos Estatutos.
4. Todos os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pelo Director do CH-ULisboa.
ANEXO A
GRUPOS DE INVESTIGAÇÃO DO CH-ULISBOA
Culturas e Sociedades de Encontro
Dinâmicas Imperiais
Estudos de Corte e Diplomacia
História Militar
Usos do Passado
ANEXO B
REGULAMENTO ELEITORAL PARA DIRECTOR DO CH-ULISBOA
Em consonância com o disposto no Regulamento Eleitoral da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, as eleições para Director do CH-ULisboa processam-se da seguinte forma:
1. A Direcção, no cumprimento dos Estatutos, define e divulga o calendário;
2. As candidaturas devem ser apresentadas, até dez dias antes da data fixada para o acto eleitoral, ao Secretariado do CH-ULisboa que confirmará a recepção das candidaturas acompanhadas do respectivo programa.
3. O Secretariado do CH-ULisboa divulgará as candidaturas apresentadas aos membros da Comissão Científica, juntamente com os respectivos programas.
4. O Secretariado publicará um caderno eleitoral dos membros da Comissão Científica do CH-ULisboa;
5. A eleição decorre num só dia, em reunião de Comissão Científica, convocada para o efeito e realiza-se por voto secreto;
6. O apuramento efectua-se no próprio dia das eleições, sendo o resultado comunicado a todos os investigadores do CH-ULisboa;
7. Considera-se eleito como Director do CH-ULisboa o candidato que obtiver a maioria simples dos votos dos membros presentes da Comissão Científica.
(DEFINIÇÃO)
1. O Centro de História da Universidade de Lisboa (CH-ULisboa) é uma unidade de investigação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, constituída por docentes e investigadores, doutorados e não-doutorados, e dedica-se à promoção, divulgação e realização de trabalhos e actividades na área científica de História.
2. A investigação do CH-ULisboa desenvolve-se em articulação com o ensino da História, sobretudo ao nível dos Estudos Pós-Graduados, no âmbito da Faculdade de Letras e da Universidade de Lisboa, bem como das instituições de origem dos seus investigadores.
3. Os investigadores do CH-ULisboa distribuem-se pelas seguintes categorias:
a) Integrados doutorados: investigadores com doutoramento que têm o CH-ULisboa como principal unidade de investigação;
b) Integrados não-doutorados: investigadores sem doutoramento que têm o CH-ULisboa como principal unidade de investigação;
c) Colaboradores: investigadores de outras unidades de investigação e instituições, nacionais ou estrangeiras, que também desenvolvem investigação no CH-ULisboa;
d) Eméritos: investigadores jubilados ou aposentados que se distinguiram no CH-ULisboa;
e) Visitantes: investigadores nacionais ou estrangeiros que desenvolvem a sua actividade no CH-ULisboa por breves períodos.
ARTIGO 2.º
(ATRIBUIÇÕES)
1. As atribuições do CH-ULisboa são as seguintes:
a) Promover e realizar investigação histórica, em conexão com outras áreas do conhecimento, bem como difundir os seus resultados;
b) Promover investigação em redes internacionais e nacionais;
c) Editar e promover a publicação de trabalhos de carácter científico e didáctico e publicações periódicas com arbitragem científica;
d) Organizar e apoiar eventos científicos de carácter internacional e nacional;
e) Organizar e apoiar cursos, actividades e outras iniciativas na área da História com relevante impacto societal.
ARTIGO 3.º
(ORGANIZAÇÃO CIENTÍFICA)
1. O CH-ULisboa organiza-se em grupos de investigação. Todos os investigadores estão obrigados a integrar um grupo de investigação e a prestar informação regular sobre a sua actividade.
2. Os grupos de investigação constam do Anexo A, o qual pode ser revisto no quadro da normativa destes Estatutos, de acordo com o art.º 12.º, n.º 3.
3. Compete aos grupos de investigação promover a investigação e executar as iniciativas de harmonia com o Projecto Estratégico do CH-ULisboa e respectiva programação de actividades.
4. Os Coordenadores dos grupos de investigação são eleitos pelos investigadores integrados, doutorados e não-doutorados, que são membros desse grupo, por períodos de quatro anos por maioria simples e com mandato renovável por mais quatro anos.
5. Os Coordenadores de grupo de investigação podem ser destituídos por maioria de dois terços dos investigadores integrados doutorados e não-doutorados do grupo, em reunião convocada com esse propósito a pedido de um terço dos seus membros.
6. O Coordenador do grupo de investigação pode nomear, de entre os membros do grupo de investigação, quem o coadjuve no desempenho das suas funções.
7. Ao Coordenador do Grupo de investigação incumbe propor um plano de actividades concordante com o Projecto Estratégico do CH-ULisboa, apresentando, sempre que solicitado, relatórios com informação sobre as actividades desenvolvidas pelos membros do seu grupo de investigação.
8. Sempre que se justificar e for útil para a prossecução dos seus objectivos, pode o CH-ULisboa criar e implementar outras formas de organização científica.
ARTIGO 4.º
(ÓRGÃOS DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO)
1. São órgãos de gestão do CH-ULisboa: o Director, coadjuvado por Subdirectores, a Comissão Coordenadora e a Comissão Científica.
2. São órgãos de acompanhamento do CH-ULisboa: a Assembleia Geral, a Comissão Consultiva e a Comissão Externa de Acompanhamento.
ARTIGO 5.º
(DIRECTOR)
1. O Director é um investigador do CH-ULisboa, docente ou investigador de carreira em efectividade de serviço na FLUL, eleito pelos membros da Comissão Científica para um mandato de quatro anos, renovável uma vez.
2. O Director poderá ser destituído pela Comissão Científica por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções, em reunião convocada para esse efeito.
3. Ao Director compete:
a) Gerir o CH-ULisboa, do ponto de vista científico, e coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais afectos ao CH-ULisboa;
b) Nomear os Subdirectores de entre os investigadores doutorados do CH-ULisboa com vínculo em efectividade de serviço na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e definir os seus pelouros e prioridades, de acordo com o seu mandato;
c) Convocar e presidir às reuniões da Comissão Coordenadora, da Comissão Científica e da Assembleia Geral;
d) Elaborar, em articulação com a Comissão Coordenadora, e através dela com os membros dos grupos de investigação, o Projecto Estratégico do CH-ULisboa, bem como todos os relatórios necessários à gestão do CH-ULisboa;
e) Elaborar as propostas de orçamento, de plano e de relatório de actividades e de contas, anuais ou plurianuais e submetê-las à aprovação da Comissão Científica;
f) Definir a política editorial do CH-ULisboa, em articulação com a Comissão Coordenadora;
g) Representar o CH-ULisboa e assegurar as relações com entidades públicas e privadas;
h) Propor a atribuição de estatuto de investigador emérito.
4. Os Subdirectores coadjuvam o Director em pelouros específicos e representam-no na sua ausência.
ARTIGO 6.º
(COMISSÃO COORDENADORA)
1. A Comissão Coordenadora é presidida pelo Director, integrando os Subdirectores e os Coordenadores dos grupos de investigação.
2. A Comissão Coordenadora reúne trimestralmente ou sempre que necessário, por convocatória do Director.
3. Compete à Comissão Coordenadora:
a) Colaborar com o Director na gestão científica do CH-ULisboa e no planeamento das actividades;
b) Propor à Comissão Científica a criação ou extinção de grupos de investigação;
c) Deliberar sobre a aceitação de novos investigadores, sob proposta de dois dos seus membros;
d) Propor à Comissão Científica, com a devida fundamentação, a exclusão de investigadores.
ARTIGO 7.º
(COMISSÃO CIENTÍFICA)
1. A Comissão Científica, presidida pelo Director do CH-ULisboa, é constituída pelos membros integrados doutorados da equipa de investigação do CH-ULisboa.
2. A Comissão Científica reúne duas vezes por ano ou sempre que necessário, por convocatória do Director ou, extraordinariamente, a pedido de um terço dos seus membros.
3. A Comissão Científica delibera com maioria simples dos seus membros ou meia hora depois da hora marcada para o início da reunião, com a maioria dos membros presentes.
4. Compete à Comissão Científica:
a) Aprovar propostas de novos Estatutos ou sua revisão de acordo com o disposto nos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
b) Eleger e destituir o Director, de acordo com o Artigo 5, n.os 1 e 2, dos mesmos Estatutos;
c) Aprovar as propostas de orçamento, de plano e de relatório de actividades e de contas, anuais ou plurianuais;
d) Deliberar sobre a criação e extinção dos grupos de investigação, constantes no Anexo A;
e) Deliberar sobre a exclusão de investigadores, sob proposta da Comissão Coordenadora;
f) Deliberar sobre a atribuição do estatuto de investigador emérito, sob proposta do Director do CH-ULisboa ou subscrita por um terço dos seus membros;
g) Pronunciar-se sobre questões que lhe sejam endereçadas pelos outros órgãos.
ARTIGO 8.º
(ASSEMBLEIA GERAL)
1. A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos investigadores do CH-ULisboa e é presidida pelo Director.
2. Reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocatória do Director, ou por solicitação de um terço dos investigadores do CH-ULisboa.
3. Compete à Assembleia Geral pronunciar-se sobre as actividades em curso e a promover, pelo CH-ULisboa, bem como sobre qualquer assunto que lhe seja presente.
ARTIGO 9.º
(COMISSÃO CONSULTIVA)
1. A Comissão Consultiva é composta pelos anteriores Directores do CH-ULisboa.
2. A Comissão Consultiva é um órgão de aconselhamento em matéria de orientação estratégica da actividade do CH-ULisboa.
3. A Comissão Consultiva reúne, por convocatória do Director, sempre que se justifique.
ARTIGO 10.º
(COMISSÃO EXTERNA DE ACOMPANHAMENTO)
1. A Comissão Externa de Acompanhamento é composta por quatro ou mais personalidades de reconhecido mérito científico e académico, exteriores ao CH-ULisboa, nomeadas pelo Director do CH-ULisboa, ouvidos o Director da Área de História e a Comissão Coordenadora.
2. A Comissão Externa de Acompanhamento tem por função emitir parecer anual sobre a gestão científica e administrativa do CH-ULisboa, na sequência de visita anual às suas instalações.
ARTIGO 11.º
(DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA)
1. O mandato do Director cumpre-se para o período de dois anos para o qual foi eleito.
2. Os mandatos dos coordenadores de grupos de investigação cessam com a aprovação destes estatutos, devendo realizar-se novas eleições imediatamente depois da respectiva homologação.
ARTIGO 12.º
(ENTRADA EM VIGOR, REVISÃO E CASOS OMISSOS)
1. Os presentes Estatutos entram em vigor depois de aprovados pelo Conselho de Escola da FLUL, e homologados pelo Director da FLUL, segundo o disposto nos Estatutos da FLUL.
2. Os presentes estatutos poderão ser revistos na mesma sede e nos mesmos moldes.
3. Os Anexos A e B poderão ser revistos por proposta da Comissão Coordenadora, sem necessidade de revisão dos Estatutos.
4. Todos os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pelo Director do CH-ULisboa.
ANEXO A
GRUPOS DE INVESTIGAÇÃO DO CH-ULISBOA
Culturas e Sociedades de Encontro
Dinâmicas Imperiais
Estudos de Corte e Diplomacia
História Militar
Usos do Passado
ANEXO B
REGULAMENTO ELEITORAL PARA DIRECTOR DO CH-ULISBOA
Em consonância com o disposto no Regulamento Eleitoral da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, as eleições para Director do CH-ULisboa processam-se da seguinte forma:
1. A Direcção, no cumprimento dos Estatutos, define e divulga o calendário;
2. As candidaturas devem ser apresentadas, até dez dias antes da data fixada para o acto eleitoral, ao Secretariado do CH-ULisboa que confirmará a recepção das candidaturas acompanhadas do respectivo programa.
3. O Secretariado do CH-ULisboa divulgará as candidaturas apresentadas aos membros da Comissão Científica, juntamente com os respectivos programas.
4. O Secretariado publicará um caderno eleitoral dos membros da Comissão Científica do CH-ULisboa;
5. A eleição decorre num só dia, em reunião de Comissão Científica, convocada para o efeito e realiza-se por voto secreto;
6. O apuramento efectua-se no próprio dia das eleições, sendo o resultado comunicado a todos os investigadores do CH-ULisboa;
7. Considera-se eleito como Director do CH-ULisboa o candidato que obtiver a maioria simples dos votos dos membros presentes da Comissão Científica.