Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sala Fernão Lopes - 2 Jun. 2016 Org.: Centro de História da Universidade de Lisboa (UID/HIS/04311/2013) / FLUL: Programa de Estudos Imagética - Universidade de Évora / Programa de Doutoramento em Teoria Jurídico-Política e Relações Internacionais - Poder, Direitos e Cosmopolitismo numa Era Global As vantagens e prerrogativas auferidas pelos cargos do Santo Ofício explicam em grande parte o crescimento da procura por funções inquisitoriais, sobretudo no âmbito da Familiatura. Em 1562 o rei D. Sebastião conferiu privilégios aos oficiais e Familiares que os tornavam “dignos” de homem de nobreza, sem que necessariamente o fossem. Tantas prerrogativas geraram corridas aos postos inquisitoriais, provocando descontentamento, sobretudo naqueles setores que se sentiam diretamente prejudicados, ultrapassando o domínio da informalidade e chegando também ao poder político que, por meio de um decreto assinado por D. Pedro II em 1693, fixou o número de Familiares que deviam ser privilegiados. Porém, acaba por ser superada pelo acesso da estrutura inquisitorial. Em nossa investigação encontramos uma série de referências às reivindicações saídas da Bahia para que seus privilégios fossem equiparados aos do Reino, pois "todos serviam ao Tribunal com o mesmo zelo" e os privilégios da colônia não estavam sendo respeitados. Outra questão importante refere‐se ao grande número de petições para ocupar o cargo de Familiar do Santo Ofício no século XVIII que esteve também associado, sobretudo, à necessidade de promoção social que, por sua vez, impulsionou o crescimento do número de Comissários em primeira instância e, depois, de Notários na colônia. |
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